Veja quais são as principais mudanças no ambiente de negócios brasileiro.

No último dia 20, a MP 881 foi convertida na Lei 13.874 e estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, promovendo garantias adicionais para o livre exercício da atividade econômica, algumas flexibilizações nas regras trabalhistas, entre outras facilitações, para fomentar o empreendedorismo.

De acordo com estudos da Secretaria de Política Econômica, no prazo de 10 anos essas medidas poderão gerar 3.7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento econômico.

 Compreenda as principais mudanças;

Registro de ponto

  • A lei autoriza o registro de ponto por exceção e os trabalhadores só devem anotar os horários que não coincidirem com os regulares;
  • O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornadas extraordinárias, mas tal prática deve ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;
  • O registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (anteriormente essa regra era aplicada a empresa com até 09 empregados);
  • Os trabalhos realizados fora das empresas devem ser registrados.

eSocial

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será simplificado.

 Bloco K

  • O Bloco K é o livro Registro de Controle da Produção e Estoque na versão digital, obrigatório para indústrias e atacadistas, será substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações.

 Carteira de Trabalho Digital

  • As novas carteiras de trabalho serão emitidas em meio eletrônico e só serão impressas em papel em caráter excepcional. O número do CPF será a identificação única do empregado.
  • Os empregadores terão cinco dias úteis a partir da admissão do trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho Digital, cujo acesso ao trabalhador será disponibilizado em até 48 horas

Alvará de Funcionamento

  • Não será mais exigido alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco. A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Constituição e baixas de Empresas

  • O registro e a extinção de empresas serão automáticos, a partir da entrada em uma Junta Comercial.

Impedimento da Desconsideração da personalidade jurídica

  • As obrigações e responsabilidades da empresa não afetarão o patrimônio do seu titular ou sócios, desde que não haja desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, uma vez atendidos os pré-requisitos da Lei, os cotistas de uma empresa não poderão ser responsabilizados por dívidas da empresa. 

Horário de funcionamento

  • É permitida a abertura de estabelecimentos em qualquer horário ou dia da semana, respeitando-se as regras de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista. 

Documentos digitais

  • Os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Contudo, é importante ressaltar que algumas dessas novas regras ainda devem ser regulamentadas pelos órgãos correspondentes.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias.