Licenças e folgas abonadas previstas na Legislação Trabalhista e Previdenciária
§ Vestibular
Período: O dia do exame
Base Legal: Lei № 9.471, de 14/07/1997; e Inciso VII do art. 473 da CLT.
§ Licença Maternidade – Parto, Adoção ou obtenção da guarda da criança de com até 1 ano completo
Período: 120 dias
Base Legal: Art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal; Art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e Art. 392A da CLT.
§ Licença Maternidade – Adoção ou obtenção da guarda da criança a partir de 1 ano até 4 anos completos
Período: 60 dias
Base Legal: Art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal; Art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e Art. 392A da CLT.
§ Licença Maternidade – Adoção ou obtenção da guarda da criança a partir de 4 anos até 8 anos completos
Período: 30 dias
Base Legal: Art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal; Art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e Art. 392A da CLT.
§ Falecimento de cônjuge, ascendentes (pai, mãe, avó, bisavô, trisavô etc.), descendente (filho, neto, bisneto etc.), irmão ou pessoa que, declara em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
Período: 2 dias / 9 dias (Para Professor (a), em conseqüência de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho)
Base Legal: Art. 473, I e 320, § 3º da CLT.
§ Doação de Sangue
Período: 1 dia (a cada 12 meses de trabalho)
Base Legal: Art. 473, IV da CLT
§ Alistamento Eleitoral
Período: 2 dias (mediante a comunicação com 48 horas de antecedência)
Base Legal: Art. 48, da Lei № 4.737/1965 – Código Eleitoral; e Art. 473, V da CLT.
§ Licença Paternidade
Período: 5 dias
Base Legal: Art. 10, § 1º das Disposições Constitucionais Transitórias, CF.
§ Licença de Gala (Casamento)
Período: 3 dias úteis / 9 dias úteis (Para professores (as))
Base Legal: Art. 473, II da CLT; e Art. 473, I da CLT.
§ Aborto não criminoso
Período: 2 semanas
Base Legal: Art. 93, § 5º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), decreto № 3.048/1999.
§ Convocação pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições
Período: Dobro dos dias convocados
Base Legal: Art. 98, da Lei № 9.504/97.
§ Consulta/Afastamento por doença, de acordo com orientação médica e/ou odontológica
No entanto, a empresa poderá exigir por ocasião da admissão do empregado, ou, no decorrer do contrato de trabalho, que os atestados médicos justificando a ausência do(s) empregado(s) na empresa observem a seguinte ordem preferencial:
- i.Médico da empresa ou em convênio;
- ii.Médico do SUS ou avaliação da perícia médica do INSS, quando o afastamento ultrapassar a 15 dias;
- iii.Médico do Sesc ou Sesi;
- iv.Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública;
- v.Médico de serviço sindical; e
- vi.Médico de livre escolha do próprio empregado no caso de ausência dos anteriores na respectiva localidade onde trabalha
A não observância dos requisitos supramencionados pelo empregado desobriga o empregador de remunerar os dias não trabalhados.
Base Legal: Art. 12, do Decreto № 27.048/1949; e Art. 6º, III da Lei № 5.081/1967, alterado pela Lei № 6.215/1975.
§ Comparecimento a Juízo
Período: O dia do comparecimento
Base Legal: Art. 473, inciso VIII, e Art. 822 da CLT.