Aposentadoria por idade - Informações básicas
Inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS até 24/07/1991
§ Idade Mínima Trabalhador Urbano
Homem 65 anos
Mulher 60 anos
§ Idade Mínima Trabalhador Rural
Homem 60 anos
Mulher 55 anos
§ Número Mínimo de Contribuições (Carência)
Observar o ano que reuniu todas as condições para concessão do benefício conforme tabela abaixo:
| Ano | Número de meses exigidos |
|---|---|
| 1991 | 60 |
| 1992 | 60 |
| 1993 | 66 |
| 1994 | 72 |
| 1995 | 78 |
| 1996 | 90 |
| 1997 | 96 |
| 1998 | 102 |
| 1999 | 108 |
| 2000 | 114 |
| 2001 | 120 |
| 2002 | 126 |
| 2003 | 132 |
| 2004 | 138 |
| 2005 | 144 |
| 2006 | 150 |
| 2007 | 156 |
| 2008 | 162 |
| 2009 | 168 |
| 2010 | 174 |
| 2011 | 180 |
§ Valor Base para concessão do benefício
Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuicão, corrigidos monetariamente, correspondente a 80% do período contributivo desde a competência 07/1994, multiplicado pelo fator previdenciário.
Inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS depois de 24/07/1991
§ Idade Mínima Trabalhador Urbano
Homem 65 anos
Mulher 60 anos
§ Idade Mínima Trabalhador Rural
Homem 60 anos
Mulher 55 anos
§ Número Mínimo de Contribuições (Carência)
180 meses
§ Valor Base para concessão do benefício
Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuicão, corrigidos monetariamente, correspondente a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.