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Agenda de obrigações
Confira todos os encargos e obrigações - consulta a datas à vencer e vencidas.
 
Tabelas e Índices
Estão disponibilizados alguns dos principais índices econômicos como: UFIR, UFESP, Tabela Progressiva de IR, Salário Mínimo e demais valores base estipulados.
 
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Tabelas e Índices
   
   
 
   
 
Base de cálculo do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto
até R$ 1.499,15
-
-
de R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75
7,50%
R$ 112,43
de R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70
15%
R$ 280,94
de R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19
22,50%
R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,19
27,50%
R$ 692,78
   
  - dedução de dependentes R$ 150,69
- dispensada a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00
 

   
 
IR FONTE E Carnê Leão - PERÍODOS ANTERIORES
   
    Tabela Progressiva Mensal para Cálculo do período de Jan/09 a Dez/09
   
 
Base de cálculo do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto
até R$ 1.434,59
-
-
de R$ 1.434.60 até R$ 2.150,00
7,50%
R$ 107,59
de R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70
15%
R$ 268,84
de R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00
22,50%
R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,00
27,50%
R$ 662,94
   
  - dedução de dependentes R$ 144,20
- Dispensa a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00
 
   
    Tabela Progressiva Mensal para Cálculo do período de Jan/08 a Dez/08
   
 
Base de cálculo do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto
até R$ 1.372,81
-
-
de R$ 1.372,81 até R$2.743,25
15%
R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,26
27,5%
R$ 548,82
   
  - dedução de dependentes R$ 137,99
- Dispensa a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00
 
   
     Tabela Progressiva Mensal para Cálculo do período de Jan/07 a Dez/07
   
 
Base de cálculo do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto
até R$ 1.313,69
-
-
de R$1.313,70 até R$2.625,12
15%
R$ 197,05
Acima de R$2.625,12
27,5%
R$ 525,19
   
- dedução de dependentes R$132,05
- Dispensa a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00
 
   
     Tabela Progressiva Mensal para Cálculo do período de Fev/06 a Dez/06
   
 
Base de cálculo do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto
até R$ 1.257,12
-
-
de R$ 1.257,13 até R$2.512,08
15%
R$188,57
Acima de R$2.512,08
27,5%
R$502,58
   
  - dedução de dependentes R$ 126,36
- Dispensa a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00
 
   
     Tabela Progressiva Mensal para Cálculo do período de Jan/05 a Jan/06
   
 
Base de cálculo do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto
até R$ 1.164,00
-
-
de R$ 1.164,01 até R$2.326,00
15%
R$ 174,60
Acima de R$2.326,00
27,5%
R$ 465,35
   
  - dedução de dependentes R$ 117,00
- Dispensa a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00
 
   
     Tabela Progressiva Mensal para Cálculo do período de Jan/02 a Dez/04
   
 
Base de cálculo do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto
até R$ 1.058,00
-
-
de R$ 1.058,01 até R$ 2.115,00
15%
R$ 158,70
Acima de R$ 2.115,00
27,5%
R$ 423,08
   
  - dedução de dependentes R$ 106,00
- Dispensa a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00
 
   
     Tabela Progressiva Mensal para Cálculo do período de Jan/98 a Dez/01
   
 
Base de cálculo do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto
até R$ 900,00
-
-
de R$ 900,01 até R$ 1.800,00
15%
R$ 135,00
Acima de R$ 1.800,00
27,5%
R$ 360,00
   
  - dedução de dependentes R$ 90,00
- Dispensa a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00
 

 
 
Contribuições Previdenciárias e Salário Família atuais para cálculo a partir de 1º/01/10.
   
 
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota (%)
até R$ 1.024,97
8,00
de R$1.024,98 até R$ 1.708,27
9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54
11,00
   
  - desconto máximo R$ 375,82
- percentual a deduzir de Pró-labore pago a sócios = 11%, limitado ao teto de R$ 375,82
   
  Quota - Salário-Família
 
a) R$ 27,24 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 531,12

b) R$ 19,19 a ser pago aos trabalhadores com remuneração entre R$ 531,12 até R$ 798,30


 
 
Contribuições Previdenciárias - PERÍODOS ANTERIORES
   
Contribuições Previdenciárias e Salário Família atuais para cálculo de 1º/02/09 a 31/12/09
   
 
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota (%)
até R$ 965,67
8,00
de R$ 965,68 até R$ 1.609,45
9,00
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90
11,00
   
  - desconto máximo R$ 354,08
- percentual a deduzir de Pró-labore pago a sócios = 11%, limitado ao teto de R$ 354,08
   
  Quota - Salário-Família
 
a) R$ 25,66 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 500,40

b)R$ 18,08 a ser pago aos trabalhadores com remuneração entre R$ 500,41 até R$ 752,12


 
   

Contribuições Previdenciárias e Salário Família atuais para cálculo de 1º/03/08 a 31/01/09

   
 
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota (%)
até R$ 911,70
8,00
de R$ 911,71 até R$ 1.519,50
9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99
11,00
   
  - desconto máximo R$ 334,29
- percentual a deduzir de Pró-labore pago a sócios = 11%, limitado ao teto de R$ 334,29
   
  Quota - Salário-Família
 
a) R$ 24,23 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 472,43

b) R$ 17,07 a ser pago aos trabalhadores com remuneração entre R$ 472,44 até R$ 710,08


 
   
Contribuições Previdenciárias e Salário Família do período de 1º/01/08 a 28/02/2008
   
 
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota (%)
até R$ 868,29
8,00
de R$ 868,30 até R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00
   
  - desconto máximo R$ 318,37
- percentual a deduzir de Pró-labore pago a sócios = 11%, limitado ao teto de R$ 318,37
 
  Quota - Salário-Família
 
a) R$ 23,08 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 449,93.
b) R$ 16,26 a ser pago aos trabalhadores com remuneração entre R$ 449,94 até R$ 676,27
 
   

Contribuições Previdenciárias e Salário Família do período de 1º/04/07 a 31/12/2007

   
 
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota (%)
até R$ 868,29
7,65
de R$ 868,30 até R$ 1.140,00
8,65
de R$ 1.140,01 até R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00
   
  - desconto máximo R$ 318,37
- percentual a deduzir de Pró-labore pago a sócios = 11%, limitado ao teto de R$ 318,37
 
  Quota - Salário-Família
 
a) R$ 23,08 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 449,93.
b) R$ 16,26 a ser pago aos trabalhadores com remuneração entre R$ 449,94 até R$ 676,27.
 
   
Contribuições Previdenciárias e Salário Família do período de 1º/08/06 a 31/03/07
   
 
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota (%)
até R$ 840,55
7,65
de R$ 840,48 até R$ 1.050,00
8,65
de R$ 1.050,01 até R$ 1.400,91
9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,82
11,00
   
  - desconto máximo R$ 308,20
- percentual a deduzir de Prolabore pago a sócios = 11%, limitado ao teto de R$ 308,20
   
  Quota - Salário-Família
 
a) R$ 22,34, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 435,56.
b) R$ 15,74, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 435,56 e igual ou inferior a R$ 654,67.
 
   
 Contribuições Previdenciárias e Salário Família do período de 1º/04/06 a 31/07/06
   
 
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota (%)
até R$ 840,47
7,65
de R$ 840,48 até R$ 1.050,00
8,65
de R$ 1.050,01 até R$ 1.400,77
9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56
11,00
   
  Quota - Salário-Família
 
a) R$ 22,33, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 435,52
b) R$ 15,74, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 435,52 e igual ou inferior a R$ 654,61
 
 
Contribuições Previdenciárias e Salário Família do período de 1º/Mai/05 a 31/Mar/06
   
 
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota (%)
até R$ 800,45
7,65
de R$ 800,46 até R$ 900,00
8,65
de R$ 900,01 até R$ 1.334,07
9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15
11,00
   
  Quota - Salário-Família
 
a) R$ 21,27, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 414,78
b) R$ 14,99, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 414,78 e igual ou inferior a R$ 623,44
 
 
Contribuições Previdenciárias e Salário Família do período de 1º/Mai/04 a 31/Abr/05
   
 
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota (%)
até R$ 752,62
7,65
de R$ 752,63 até R$ 780,00
8,65
de R$ 780,01 até R$ 1.254,36
9,00
de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72
11,00
   
  Quota - Salário-Família
 
a) R$ 20,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00
b) R$ 14,09, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 e igual ou inferior a R$ 586,19
   

   
Salário Mínimo Mensal Nacional Atual desde 1º.01.2010 = R$510,00
   
 
Período
Valor
Maio/95 a Abril/96
100,00
Maio/96 a Abril/97
112,00
Maio/97 a Abril/98
120,00

Maio/98 a Abril/99

130,00

Maio/99 a Março/00

136,00

Abril/00 a Março/01

151,00

Abril/01 a Março/02

180,00

Abril/02 a Março/03

200,00

Abril/03 a Abril/04

240,00

Maio/04 a Abril/05

260,00

Maio/05 a Março/06

300,00

Abril/06 a Março/07

350,00

Abril/07 a Fevereiro/08

380,00

Março/08 a Janeiro/09
415,00
Fevereiro/09 a Dezembro/09
465,00

   

Piso Salarial Regional  - Estado de São Paulo

   
 
Categorias
De 08/2007 a 04/2008
Lei Estadual nº 12.640/20

De 05/2008 04/2009
Lei Estadual
 nº 12.967/2008

A partir de 05/2009
Lei Estadual   nº 13.485/2009

Trabalhadores domésticos
Serventes
Trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores
Contínuos
Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
Auxiliares de serviços gerais de escritório
Empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
Cumins
"Barboys"
Lavadeiros,
Ascensoristas
"Motoboys"
Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
Trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras

R$ 410,00

R$ 450,00

R$ 550,00

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
Operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
Classificadores de correspondência e carteiros
Tintureiros
Barbeiros
Cabeleireiros
Manicures e pedicures
Dedetizadores
Vendedores
Trabalhadores de costura e estofadores
Pedreiros
Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
Garçons
Cobradores de transportes coletivos
"Barmen"
Pintores
Encanadores
Soldadores
Chapeadores
Montadores de estruturas metálicas
Vidreiros e ceramistas
Fiandeiros
Tecelões
Tingidores
Trabalhadores de curtimento
Joalheiros
Ourives
Operadores de máquinas de escritório
Secretários
Datilógrafos
Digitadores
Telefonistas
Operadores de telefone e de "telemarketing"
Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
Mestres e contramestres
Marceneiros
Trabalhadores em usinagem de metais
Ajustadores mecânicos
Montadores de máquinas
Operadores de instalações de processamento químico
Supervisores de produção e manutenção industrial

R$ 450,00

R$ 475,00

R$ 530,00

Administradores agropecuários e florestais
Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
Chefes e serviços de transportes e de comunicações
Supervisores de compras e de vendas
Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
Técnicos em eletrônica

R$ 490,00

R$ 505,00

R$ 545,00


   
   
 
 
2000
Período
Valor em R$
2000
1,0641
   
 
1999
Período
Valor em R$
1999
0,9770
   
 
1988
Período
Valor em R$
1998
0,9611
 
 
1997
Período
Valor em R$
1997
0,9108
   
 
1996
Período
Valor em R$
Janeiro a Junho
0,8287
Julho a Dezembro
0,8847
   
 
1995
Período
Valor em R$
Janeiro/ Fevereiro/ Março
0,6767
Abril/ Maio/ Junho
0,7061
Julho/ Agosto/ Setembro
0,7564
Outubro/ Novembro/ Dezembro
0,7952
   

   
UFESP - Variação Anual
   
 
Ano
Valor
2.010
16,42
2.009
15,85
2.008
14,88
2.007
14,23

2.006

13,93

2.005

13,30

2.004

12,49

2.003

11,49

2.002

10,52

2.001

9,83

2.000

9,27

1.999

8,51
1.998
8,37
1.997
7,93
   
 
   
 

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