Agenda de obrigações
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todos os encargos e obrigações - consulta a datas à
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Tabelas e Índices
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disponibilizados alguns dos principais índices econômicos como:
UFIR, UFESP, Tabela Progressiva de IR, Salário Mínimo e demais
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Tabelas
e Índices
Índices
IR - Tabela Progressiva
Mensal Atual
IR - Tabela Progressiva
Mensal - Paríodo Anterior
Contribuições
Previdenciárias
Contribuições
Previdenciárias - Paríodo Anterior
Salário Mínimo
Salário Piso Regional
UFIR
UFESP
Base de cálculo
do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir
do imposto
até R$ 1.499,15
-
-
de R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75
7,50%
R$ 112,43
de R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70
15%
R$ 280,94
de R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19
22,50%
R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,19
27,50%
R$ 692,78
- dedução de dependentes R$ 150,69
- dispensada a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00
Tabela
Progressiva Mensal para Cálculo do período
de Jan/09 a Dez/09
Base de cálculo
do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir
do imposto
até R$ 1.434,59
-
-
de R$ 1.434.60 até R$ 2.150,00
7,50%
R$ 107,59
de R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70
15%
R$ 268,84
de R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00
22,50%
R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,00
27,50%
R$ 662,94
- dedução de dependentes R$ 144,20
- Dispensa a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00
Tabela
Progressiva Mensal para Cálculo do período
de Jan/08 a Dez/08
Base de cálculo
do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir
do imposto
até R$
1.372,81
-
-
de R$ 1.372,81 até R$2.743,25
15%
R$ 205,92
Acima de
R$ 2.743,26
27,5%
R$ 548,82
- dedução de dependentes
R$ 137,99
- Dispensa a retenção quando o Imposto
de Renda for inferior a R$ 10,00
Tabela
Progressiva Mensal para Cálculo do período
de Jan/07 a Dez/07
Base de cálculo
do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir
do imposto
até R$
1.313,69
-
-
de R$1.313,70 até R$2.625,12
15%
R$ 197,05
Acima de R$2.625,12
27,5%
R$ 525,19
- dedução de dependentes R$132,05
- Dispensa a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a
R$ 10,00
Tabela Progressiva Mensal para
Cálculo do período de Fev/06 a Dez/06
Base de cálculo
do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir
do imposto
até R$ 1.257,12
-
-
de R$ 1.257,13 até R$2.512,08
15%
R$188,57
Acima de R$2.512,08
27,5%
R$502,58
- dedução de dependentes
R$ 126,36
- Dispensa a retenção quando o Imposto
de Renda for inferior a R$ 10,00
Tabela Progressiva Mensal para
Cálculo do período de Jan/05 a Jan/06
Base de cálculo
do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir
do imposto
até R$ 1.164,00
-
-
de R$ 1.164,01 até R$2.326,00
15%
R$ 174,60
Acima de R$2.326,00
27,5%
R$ 465,35
- dedução de dependentes
R$ 117,00
- Dispensa a retenção quando o Imposto
de Renda for inferior a R$ 10,00
Tabela Progressiva Mensal para
Cálculo do período de Jan/02 a Dez/04
Base de cálculo
do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir
do imposto
até R$ 1.058,00
-
-
de R$ 1.058,01 até R$
2.115,00
15%
R$ 158,70
Acima de R$
2.115,00
27,5%
R$ 423,08
- dedução de dependentes
R$ 106,00
- Dispensa a retenção quando o Imposto
de Renda for inferior a R$ 10,00
Tabela Progressiva Mensal para
Cálculo do período de Jan/98 a Dez/01
Base de cálculo
do imposto
Alíquota
Parcela a deduzir
do imposto
até R$
900,00
-
-
de R$ 900,01 até R$ 1.800,00
15%
R$ 135,00
Acima de R$
1.800,00
27,5%
R$ 360,00
- dedução de dependentes
R$ 90,00
- Dispensa a retenção quando o Imposto
de Renda for inferior a R$ 10,00
Contribuições Previdenciárias e Salário Família atuais para cálculo a partir de 1º/01/10.
Salário-de-Contribuição
(R$)
Alíquota (%)
até R$ 1.024,97
8,00
de R$1.024,98 até R$ 1.708,27
9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54
11,00
- desconto máximo R$ 375,82
- percentual a deduzir de Pró-labore pago a sócios = 11%, limitado ao teto de R$ 375,82
Quota - Salário-Família
a)
R$ 27,24 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 531,12
b) R$ 19,19 a ser pago aos trabalhadores com remuneração entre R$ 531,12 até R$ 798,30
Contribuições Previdenciárias - PERÍODOS ANTERIORES
Contribuições Previdenciárias e Salário Família atuais para cálculo de 1º/02/09 a 31/12/09
Salário-de-Contribuição
(R$)
Alíquota (%)
até R$ 965,67
8,00
de R$ 965,68 até R$ 1.609,45
9,00
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90
11,00
- desconto máximo R$ 354,08
- percentual a deduzir de Pró-labore pago a sócios = 11%, limitado ao teto de R$ 354,08
Quota - Salário-Família
a)
R$ 25,66 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 500,40
b)R$ 18,08 a ser pago aos trabalhadores com remuneração entre R$ 500,41 até R$ 752,12
Contribuições Previdenciárias e Salário Família atuais para cálculo de 1º/03/08 a 31/01/09
Salário-de-Contribuição
(R$)
Alíquota (%)
até R$ 911,70
8,00
de R$ 911,71 até R$ 1.519,50
9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99
11,00
- desconto máximo R$ 334,29
- percentual a deduzir de Pró-labore pago a sócios = 11%, limitado ao teto de R$ 334,29
Quota - Salário-Família
a) R$ 24,23 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 472,43
b) R$ 17,07 a ser pago aos trabalhadores com remuneração entre R$ 472,44 até R$ 710,08
Contribuições Previdenciárias e Salário Família do período de 1º/01/08 a 28/02/2008
Salário-de-Contribuição
(R$)
Alíquota (%)
até R$ 868,29
8,00
de R$ 868,30 até R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00
- desconto máximo R$ 318,37
- percentual a deduzir de Pró-labore pago a sócios = 11%, limitado ao teto de R$ 318,37
Quota - Salário-Família
a) R$ 23,08 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 449,93.
b) R$ 16,26 a ser pago aos trabalhadores com remuneração entre R$ 449,94 até R$ 676,27
Contribuições Previdenciárias e Salário Família do período de 1º/04/07 a 31/12/2007
Salário-de-Contribuição
(R$)
Alíquota (%)
até R$ 868,29
7,65
de R$ 868,30 até R$ 1.140,00
8,65
de R$ 1.140,01 até R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00
- desconto máximo R$ 318,37
- percentual a deduzir de Pró-labore pago a sócios = 11%, limitado ao teto de R$ 318,37
Quota - Salário-Família
a) R$ 23,08 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 449,93.
b) R$ 16,26 a ser pago aos trabalhadores com remuneração entre R$ 449,94 até R$ 676,27.
Contribuições Previdenciárias
e Salário Família do período
de 1º/08/06 a 31/03/07
Salário-de-Contribuição
(R$)
Alíquota (%)
até R$ 840,55
7,65
de R$ 840,48 até
R$ 1.050,00
8,65
de R$ 1.050,01 até
R$ 1.400,91
9,00
de R$ 1.400,78 até
R$ 2.801,82
11,00
- desconto máximo R$ 308,20
- percentual a deduzir de Prolabore pago a sócios
= 11%, limitado ao teto de R$ 308,20
Quota - Salário-Família
a) R$ 22,34, para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 435,56.
b) R$ 15,74, para o segurado com remuneração
mensal superior a R$ 435,56 e igual
ou inferior a R$ 654,67.
Contribuições Previdenciárias
e Salário Família do período de 1º/04/06 a 31/07/06
Salário-de-Contribuição
(R$)
Alíquota (%)
até R$ 840,47
7,65
de R$ 840,48 até
R$ 1.050,00
8,65
de R$ 1.050,01 até
R$ 1.400,77
9,00
de R$ 1.400,78 até
R$ 2.801,56
11,00
Quota - Salário-Família
a) R$ 22,33, para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 435,52
b) R$ 15,74, para o segurado com remuneração
mensal superior a R$ 435,52 e igual
ou inferior a R$ 654,61
Contribuições
Previdenciárias e Salário Família do período de
1º/Mai/05 a 31/Mar/06
Salário-de-Contribuição
(R$)
Alíquota (%)
até R$ 800,45
7,65
de R$ 800,46 até
R$ 900,00
8,65
de R$ 900,01 até
R$ 1.334,07
9,00
de R$ 1.334,08 até
R$ 2.668,15
11,00
Quota - Salário-Família
a) R$ 21,27, para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 414,78
b) R$ 14,99, para o segurado com remuneração
mensal superior a R$ 414,78 e igual
ou inferior a R$ 623,44
Contribuições Previdenciárias
e Salário Família do período de 1º/Mai/04 a 31/Abr/05
Salário-de-Contribuição
(R$)
Alíquota (%)
até R$ 752,62
7,65
de R$ 752,63 até
R$ 780,00
8,65
de R$ 780,01 até
R$ 1.254,36
9,00
de R$ 1.254,37 até
R$ 2.508,72
11,00
Quota - Salário-Família
a) R$ 20,00, para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 390,00
b) R$ 14,09, para o segurado com remuneração
mensal superior a R$ 390,00 e igual
ou inferior a R$ 586,19
Salário Mínimo Mensal Nacional Atual desde 1º.01.2010 = R$510,00
Período
Valor
Maio/95 a Abril/96
100,00
Maio/96 a Abril/97
112,00
Maio/97 a Abril/98
120,00
Maio/98 a Abril/99
130,00
Maio/99 a Março/00
136,00
Abril/00 a Março/01
151,00
Abril/01 a Março/02
180,00
Abril/02 a Março/03
200,00
Abril/03 a Abril/04
240,00
Maio/04 a Abril/05
260,00
Maio/05 a Março/06
300,00
Abril/06 a Março/07
350,00
Abril/07 a Fevereiro/08
380,00
Março/08 a Janeiro/09
415,00
Fevereiro/09 a Dezembro/09
465,00
Piso Salarial Regional - Estado de São Paulo
Categorias
De 08/2007 a 04/2008
Lei Estadual nº 12.640/20
De 05/2008 04/2009
Lei Estadual
nº 12.967/2008
A partir de 05/2009
Lei Estadual nº 13.485/2009
Trabalhadores domésticos
Serventes
Trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores
Contínuos
Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
Auxiliares de serviços gerais de escritório
Empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
Cumins
"Barboys"
Lavadeiros,
Ascensoristas
"Motoboys"
Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
Trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras
R$ 410,00
R$ 450,00
R$ 550,00
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
Operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
Classificadores de correspondência e carteiros
Tintureiros
Barbeiros
Cabeleireiros
Manicures e pedicures
Dedetizadores
Vendedores
Trabalhadores de costura e estofadores
Pedreiros
Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
Garçons
Cobradores de transportes coletivos
"Barmen"
Pintores
Encanadores
Soldadores
Chapeadores
Montadores de estruturas metálicas
Vidreiros e ceramistas
Fiandeiros
Tecelões
Tingidores
Trabalhadores de curtimento
Joalheiros
Ourives
Operadores de máquinas de escritório
Secretários
Datilógrafos
Digitadores
Telefonistas
Operadores de telefone e de "telemarketing"
Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
Mestres e contramestres
Marceneiros
Trabalhadores em usinagem de metais
Ajustadores mecânicos
Montadores de máquinas
Operadores de instalações de processamento químico
Supervisores de produção e manutenção industrial
R$ 450,00
R$ 475,00
R$ 530,00
Administradores agropecuários e florestais
Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
Chefes e serviços de transportes e de comunicações
Supervisores de compras e de vendas
Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
Técnicos em eletrônica
R$ 490,00
R$ 505,00
R$ 545,00
2000
Período
Valor em R$
2000
1,0641
1999
Período
Valor em R$
1999
0,9770
1988
Período
Valor em R$
1998
0,9611
1997
Período
Valor em R$
1997
0,9108
1996
Período
Valor em R$
Janeiro a Junho
0,8287
Julho a Dezembro
0,8847
1995
Período
Valor em R$
Janeiro/ Fevereiro/ Março
0,6767
Abril/ Maio/ Junho
0,7061
Julho/ Agosto/ Setembro
0,7564
Outubro/ Novembro/ Dezembro
0,7952
Ano
Valor
2.010
16,42
2.009
15,85
2.008
14,88
2.007
14,23
2.006
13,93
2.005
13,30
2.004
12,49
2.003
11,49
2.002
10,52
2.001
9,83
2.000
9,27
1.999
8,51
1.998
8,37
1.997
7,93